Consultar processos
Consultar processo pelo CPF
A busca pelo CPF da parte está prevista nas consultas públicas dos tribunais, mas não vale para a Justiça do Trabalho nem para processos criminais encerrados.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- Os tribunais devem permitir a busca pelo CPF ou CNPJ das partes (Resolução CNJ nº 121/2010).
- A Justiça do Trabalho não aceita busca aberta pelo CPF: só número, advogado e OAB.
- Quem é parte pode ver os próprios processos no Jus.br, o portal do CNJ, entrando com a conta gov.br.
- Para um documento oficial, o caminho é a certidão de distribuição.
Onde a busca pelo CPF é permitida
A Resolução CNJ nº 121/2010 inclui o "número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda", ou seja, o CPF ou o CNPJ, entre os critérios de busca das consultas públicas. Na prática, os sistemas mais usados (PJe, e-SAJ, eproc e Projudi) têm campo para CPF/CNPJ na consulta pública de muitos tribunais.
As mesmas exceções da busca pelo nome valem aqui: na Justiça do Trabalho a consulta aberta só aceita número, nome do advogado e OAB; nos processos criminais com absolvição, extinção da punibilidade ou pena cumprida, só o número.
O CPF nem sempre está cadastrado em processos antigos. Se a busca pelo CPF não trouxer nada, tente também pelo nome completo.
Passo a passo
- Escolha o tribunal: TJ do seu estado para causas comuns, TRF para causas contra a União e o INSS, TRT para causas trabalhistas (lembrando que no TRT não há busca por CPF).
- Abra a consulta pública do tribunal (links oficiais em Consulta processual).
- Escolha o critério "CPF/CNPJ" ou "documento da parte" e digite só os números.
- Repita nos outros sistemas do tribunal, se houver mais de um.
Alerta de processo novo no seu CPF
O relatório consulta somente os tribunais cobertos e informa a data das fontes.
Os seus próprios processos: Jus.br com gov.br
Para quem quer ver os próprios processos, o CNJ mantém o Jus.br, portal que reúne serviços dos tribunais com login único pela conta gov.br. A Resolução CNJ nº 455/2022 prevê no portal a consulta unificada aos processos eletrônicos em andamento nos sistemas ligados à plataforma nacional (PDPJ-Br).
Como depende de login, essa consulta mostra o que é seu, não o de outras pessoas. Tribunais que ainda não estão integrados podem não aparecer: se faltar algum processo, confira no site do tribunal.
Quando a consulta não basta: a certidão
A consulta pública é informativa. Para comprovar que não há processos contra você (em um aluguel, emprego, licitação ou compra de imóvel), o documento aceito é a certidão de distribuição do tribunal, cível ou criminal, emitida pelo CPF. Veja os guias Certidão de distribuição, Certidão negativa cível e Certidão negativa criminal.
Para débitos trabalhistas de empresas e pessoas físicas empregadoras, existe a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, grátis no site do TST.
Consultar o CPF de outra pessoa
A consulta pública de processos é aberta a qualquer pessoa, sem precisar explicar o motivo. Mas o uso dessas informações segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): usar dados de processos para discriminar alguém, por exemplo em uma seleção de emprego, pode gerar responsabilidade. Na dúvida, procure orientação de um advogado.
Por que a busca pelo CPF pode não trazer nada
Um resultado vazio na busca pelo CPF não quer dizer, sozinho, que a pessoa não tem processo. Os motivos mais comuns:
- CPF não cadastrado: em processos antigos, ou quando a parte foi incluída só pelo nome, o documento pode não estar no sistema.
- Sistema ou tribunal diferente: o processo pode estar no outro sistema do mesmo tribunal (eproc, PJe, e-SAJ, Projudi) ou em outro estado.
- Consulta que não mostra criminais: algumas consultas públicas, como a da Justiça Federal da 4ª Região, avisam que a busca pelo nome e pelo CPF não mostra ações criminais.
- Segredo de justiça: processos de família e outros sigilosos não aparecem para quem não é parte.
Por isso, quando a resposta precisa ser segura, o caminho é a certidão emitida pelo tribunal, que diz em quais bases a pesquisa foi feita e até que data.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 121/2010 (consulta pública de processos e certidões judiciais) (CNJ)
- Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico), texto com a Resolução nº 569/2024 (CNJ)
- Jus.br (portal de serviços do Judiciário) (CNJ)
- Jus.br: consultar processos (CNJ)
- Consulta Processual Unificada da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Dá para consultar processo pelo CPF de graça?
Sim, nas consultas públicas dos tribunais que têm o campo de CPF/CNPJ. A exceção é a Justiça do Trabalho, onde a busca aberta pelo CPF não é permitida.
Por que não consigo buscar processo trabalhista pelo CPF?
Porque a Resolução CNJ nº 121/2010 limita a consulta aberta da Justiça do Trabalho ao número do processo, ao nome do advogado e à OAB.
Como vejo todos os meus processos de uma vez?
Entrando no Jus.br, do CNJ, com a conta gov.br. O portal reúne os processos eletrônicos dos tribunais integrados à plataforma nacional.
A consulta pelo CPF serve como comprovante?
Não. Para comprovar, peça a certidão de distribuição (cível ou criminal) no tribunal. A consulta é só informativa.
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