CPF e antecedentes
Certidão de antecedentes criminais
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é gratuita, sai pela internet e vale por 90 dias. Dependendo de quem pede, pode ser preciso também o atestado do estado ou as certidões dos tribunais.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- A certidão da Polícia Federal informa registros criminais nos sistemas da PF e é gratuita.
- Vale 90 dias e é emitida só em português.
- Com homônimo ou dado divergente, o sistema gera um protocolo para atendimento presencial na PF (até 15 dias).
- Muitos empregadores pedem também a certidão criminal do TJ e do TRF, que é diferente.
Certidão da Polícia Federal
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal informa se existem registros criminais em nome da pessoa nos sistemas informatizados da PF. Ela é emitida de graça, pela internet, e vale por 90 dias.
- Abra o serviço "Emitir Certidão de Antecedentes Criminais" no gov.br, que leva ao sistema da Polícia Federal.
- Preencha os dados pessoais pedidos pelo sistema, exatamente como estão nos seus documentos.
- Libere as janelas pop-up do navegador, como a PF orienta.
- Baixe a certidão. A autenticidade pode ser confirmada no serviço "Validar Certidão de Antecedentes Criminais".
Homônimos: Se houver outra pessoa com o mesmo nome ou divergência com os dados da Receita, o sistema gera um número de protocolo. Leve o protocolo e os documentos originais a uma unidade da Polícia Federal; a certidão fica pronta em até 15 dias.
Atestado da polícia do estado
Registros de crimes investigados pela Polícia Civil ficam nos sistemas de cada estado. Por isso muitas empresas e concursos pedem também o "atestado de antecedentes" estadual, emitido pela Polícia Civil ou pela Secretaria de Segurança Pública do estado. As regras (se é pela internet, se é grátis, a validade) mudam de estado para estado: procure o serviço no site oficial do governo do seu estado.
Certidões criminais dos tribunais
A certidão de antecedentes da polícia não é a mesma coisa que a certidão criminal do Judiciário. A certidão judicial lista os processos criminais em que a pessoa figura como ré, no tribunal que emite. Ela é pedida no TJ do estado (Justiça Estadual) e no TRF da região (Justiça Federal). Veja Certidão negativa criminal.
Pela Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão judicial criminal é negativa quando não há condenação transitada em julgado, quando a pessoa está em sursis ou quando a pena já foi extinta ou cumprida.
A Justiça Eleitoral emite ainda a certidão de crimes eleitorais, no site do TSE, em "Serviços eleitorais", "Certidões".
Empregador pode pedir antecedentes?
Em julgamento de recurso repetitivo (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), o Tribunal Superior do Trabalho fixou que exigir certidão de antecedentes de candidato a emprego não é legítimo, e gera dano moral, quando for discriminatório ou não se justificar por lei, pela natureza da função ou por um grau especial de confiança. O próprio TST cita exemplos em que a exigência é válida, como empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga e trabalhadores com acesso a armas, drogas ou informações sigilosas.
Quando pedir, trate o documento com sigilo e use só para a finalidade da contratação, conforme a LGPD.
O JuridiPro não oferece "background check" de pessoas físicas nem mostra nome de pessoa física em página aberta.
Validade e uso da certidão
A certidão da Polícia Federal vale por 90 dias a partir da emissão. Quem recebe o documento pode confirmar a autenticidade no serviço de validação, com os dados impressos na própria certidão, o que dispensa firma reconhecida ou cópia autenticada.
A certidão sai só em português. Para usar no exterior (visto, residência, trabalho), em geral o país de destino pede tradução juramentada e a apostila da Convenção de Haia, feita em cartório. Confira sempre a lista de documentos no consulado do país.
Para concursos públicos e cadastros como vigilante, transporte escolar ou porte de arma, o edital ou o órgão costuma listar exatamente quais certidões aceita: federal, estadual, dos tribunais e, às vezes, da Justiça Militar e da Eleitoral.
Fontes oficiais
- Antecedentes criminais (Polícia Federal)
- Emitir Certidão de Antecedentes Criminais (gov.br / Polícia Federal)
- Resolução CNJ nº 121/2010 (consulta pública de processos e certidões judiciais) (CNJ)
- TST define regras sobre exigência de antecedentes criminais em julgamento de recurso repetitivo (IRR-243000-58.2013.5.13.0023) (TST)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
A certidão de antecedentes da PF é grátis?
Sim. É emitida gratuitamente pela internet e vale por 90 dias.
Por que não consegui emitir a certidão?
Em geral por homônimo ou divergência de dados com a Receita. O sistema gera um protocolo para atendimento na Polícia Federal, e a certidão sai em até 15 dias.
Certidão da PF e certidão do tribunal são a mesma coisa?
Não. A da PF mostra registros nos sistemas da polícia; a do tribunal lista processos criminais em que a pessoa é ré naquele tribunal.
Preciso também do atestado do estado?
Depende de quem pede. Muitos empregadores e concursos exigem as duas: a federal e a estadual.
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