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Calculadora de precatório com as regras de 2026

Estime quanto vale hoje o seu precatório federal: correção no prazo de pagamento e juros depois do atraso, pela EC 136/2025.

O valor que aparece na lista do tribunal ou no ofício.

Mês da data-base do valor.

Ano do orçamento em que ele deve ser pago.

Usa os índices já publicados.

Digite o valor para ver a estimativa

A conta segue a EC 136/2025 e a Resolução CJF 983/2026.

Dúvidas

Sobre o cálculo

A calculadora dá o valor exato?

Não. É uma estimativa com as regras atuais (EC 136/2025 e Res. CJF 983/2026). O valor oficial é o que o tribunal deposita.

Qual índice usar: IPCA ou IPCA-E?

No prazo normal de pagamento, os tribunais federais usam o IPCA-E, índice indicado pela lei orçamentária. Deixamos escolher porque a Emenda fala em IPCA e o tema ainda está no STF (ADI 7873).

Por que o cálculo para num mês anterior?

Porque o IBGE e o Banco Central publicam os índices do mês só no mês seguinte. A calculadora usa só índices já publicados.

Precatório tributário tem outra regra?

Sim. Precatório de tributo (por exemplo, imposto pago a mais) é corrigido pela SELIC, que já inclui os juros.

Precisa do cálculo com relatório?

No plano Investidor o cálculo sai com relatório, histórico do precatório e as fontes, para guardar ou mandar para o cliente.

Como a calculadora de precatório funciona

A calculadora usa as séries oficiais do Banco Central (IPCA, IPCA-E e SELIC) e as regras em vigor para os precatórios da União. No prazo de pagamento, que vai da data-base até 31 de dezembro do ano da proposta, o valor é só corrigido pelo índice da lei orçamentária, sem juros de mora. Se o pagamento atrasar, os meses até agosto de 2025 seguem a SELIC e, a partir de setembro de 2025, vale o menor entre IPCA mais 2% ao ano e a SELIC, como manda a Emenda Constitucional 136. Precatórios tributários seguem a SELIC. O resultado é uma estimativa: o valor oficial é o que o tribunal deposita.