Intimações e prazos
Domicílio Judicial Eletrônico como funciona e quais são os prazos
O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa postal oficial do Judiciário: citações e intimações pessoais de todos os tribunais chegam ali. Para empresas, o cadastro é obrigatório.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- É gratuito e reúne num lugar só as comunicações pessoais de todos os tribunais.
- Empresas públicas e privadas e os entes públicos são obrigados a se cadastrar; para pessoa física é opcional.
- Citação: é preciso confirmar em até 3 dias úteis. Intimação pessoal: 10 dias corridos.
- Deixar de confirmar citação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa.
O que é
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça que concentra, num único lugar, as comunicações processuais pessoais enviadas pelos tribunais: citações e intimações que exigem ciência da própria parte. A solução é 100% digital e gratuita, faz parte do Programa Justiça 4.0 e está regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.
Desde a Resolução CNJ nº 569/2024, o Domicílio é usado exclusivamente para a citação por meio eletrônico e para as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. As demais intimações (as dirigidas aos advogados) saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A citação por edital também é feita pelo DJEN.
Quem é obrigado a se cadastrar
Pela Resolução CNJ nº 455/2022 (art. 16), o cadastro é obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas e privadas, em linha com o art. 246 do Código de Processo Civil (alterado pela Lei nº 14.195/2021). Também vale para o Ministério Público, a Defensoria e a Advocacia Pública.
O CNJ informa que o uso é obrigatório para todas as empresas, de microempreendedores individuais a grandes empresas, e que grandes e médias empresas foram registradas automaticamente a partir de dados da Receita Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte que têm endereço eletrônico cadastrado na Redesim podem ter esse endereço aproveitado (Resolução nº 455/2022, art. 17).
Pessoas físicas podem se cadastrar se quiserem, com a conta gov.br de nível prata ou ouro ou com certificado digital. Quem se cadastra passa a receber as comunicações pela plataforma e pode cancelar o registro quando quiser.
Prazos para confirmar a leitura
| Comunicação | Prazo para confirmar | Se não confirmar |
|---|---|---|
| Citação de pessoa jurídica de direito privado | 3 dias úteis do envio | A citação é refeita por outro meio (correio, oficial de justiça...) e a empresa terá de justificar a falta de confirmação |
| Citação de pessoa jurídica de direito público | 10 dias corridos do envio | O ente é considerado citado no fim do prazo |
| Demais intimações pessoais | 10 dias corridos do envio | A intimação é considerada feita no fim do prazo |
Quando a citação é confirmada dentro do prazo, o prazo para responder começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação (CPC, art. 231, IX). Consulta feita em dia não útil vale como feita no primeiro dia útil seguinte.
Multa: Deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento de citação eletrônica é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C).
Como acessar
- Entre em domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com a conta gov.br (prata ou ouro) ou com certificado digital.
- Pessoa jurídica: o representante legal entra e vincula a empresa pelo CNPJ; depois pode dar acesso a outras pessoas (funcionários, advogados).
- Confira os dados de contato e ative os avisos por e-mail.
- Acesse a plataforma com frequência: abrir a comunicação é o que registra a ciência.
O CNJ lembra que os e-mails são só avisos de novidades: nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail. Advogados podem ver as comunicações dos clientes pela opção "Meus Representados".
Quanto tempo as comunicações ficam disponíveis
As comunicações ficam disponíveis no Domicílio por 24 meses e podem ser excluídas depois disso (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 22). Empresas devem baixar e guardar o que for importante.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico), texto com a Resolução nº 569/2024 (CNJ)
- Domicílio Judicial Eletrônico (página do programa) (CNJ)
- Cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ)
- Ferramenta gratuita para cidadãos facilita consulta de comunicações processuais (CNJ)
- CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais (CNJ)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (Planalto)
- Domicílio Judicial Eletrônico (acesso) (CNJ)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório?
Para empresas públicas e privadas e para os entes públicos, sim (Resolução CNJ nº 455/2022). Para pessoas físicas, o cadastro é opcional.
Qual o prazo para confirmar uma citação?
Três dias úteis, contados do envio, para pessoas jurídicas de direito privado. Para entes públicos, dez dias corridos.
O que acontece se a empresa não abrir a citação?
A citação é refeita por outro meio, a empresa precisa justificar a falta e pode pagar multa de até 5% do valor da causa.
O Domicílio manda a intimação por e-mail?
Não. O e-mail é só um aviso. A comunicação oficial fica dentro da plataforma.
Intimação do advogado chega pelo Domicílio?
Em regra, não. As intimações dirigidas aos advogados saem no DJEN. O Domicílio é para comunicações pessoais da parte.
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