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Intimações e prazos

Domicílio Judicial Eletrônico como funciona e quais são os prazos

O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa postal oficial do Judiciário: citações e intimações pessoais de todos os tribunais chegam ali. Para empresas, o cadastro é obrigatório.

Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.

Em resumo

  • É gratuito e reúne num lugar só as comunicações pessoais de todos os tribunais.
  • Empresas públicas e privadas e os entes públicos são obrigados a se cadastrar; para pessoa física é opcional.
  • Citação: é preciso confirmar em até 3 dias úteis. Intimação pessoal: 10 dias corridos.
  • Deixar de confirmar citação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa.

O que é

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça que concentra, num único lugar, as comunicações processuais pessoais enviadas pelos tribunais: citações e intimações que exigem ciência da própria parte. A solução é 100% digital e gratuita, faz parte do Programa Justiça 4.0 e está regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.

Desde a Resolução CNJ nº 569/2024, o Domicílio é usado exclusivamente para a citação por meio eletrônico e para as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. As demais intimações (as dirigidas aos advogados) saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A citação por edital também é feita pelo DJEN.

Quem é obrigado a se cadastrar

Pela Resolução CNJ nº 455/2022 (art. 16), o cadastro é obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas e privadas, em linha com o art. 246 do Código de Processo Civil (alterado pela Lei nº 14.195/2021). Também vale para o Ministério Público, a Defensoria e a Advocacia Pública.

O CNJ informa que o uso é obrigatório para todas as empresas, de microempreendedores individuais a grandes empresas, e que grandes e médias empresas foram registradas automaticamente a partir de dados da Receita Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte que têm endereço eletrônico cadastrado na Redesim podem ter esse endereço aproveitado (Resolução nº 455/2022, art. 17).

Pessoas físicas podem se cadastrar se quiserem, com a conta gov.br de nível prata ou ouro ou com certificado digital. Quem se cadastra passa a receber as comunicações pela plataforma e pode cancelar o registro quando quiser.

Prazos para confirmar a leitura

Prazos do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20)
ComunicaçãoPrazo para confirmarSe não confirmar
Citação de pessoa jurídica de direito privado3 dias úteis do envioA citação é refeita por outro meio (correio, oficial de justiça...) e a empresa terá de justificar a falta de confirmação
Citação de pessoa jurídica de direito público10 dias corridos do envioO ente é considerado citado no fim do prazo
Demais intimações pessoais10 dias corridos do envioA intimação é considerada feita no fim do prazo
Prazos do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20)

Quando a citação é confirmada dentro do prazo, o prazo para responder começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação (CPC, art. 231, IX). Consulta feita em dia não útil vale como feita no primeiro dia útil seguinte.

Multa: Deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento de citação eletrônica é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C).

Como acessar

  1. Entre em domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com a conta gov.br (prata ou ouro) ou com certificado digital.
  2. Pessoa jurídica: o representante legal entra e vincula a empresa pelo CNPJ; depois pode dar acesso a outras pessoas (funcionários, advogados).
  3. Confira os dados de contato e ative os avisos por e-mail.
  4. Acesse a plataforma com frequência: abrir a comunicação é o que registra a ciência.

O CNJ lembra que os e-mails são só avisos de novidades: nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail. Advogados podem ver as comunicações dos clientes pela opção "Meus Representados".

Quanto tempo as comunicações ficam disponíveis

As comunicações ficam disponíveis no Domicílio por 24 meses e podem ser excluídas depois disso (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 22). Empresas devem baixar e guardar o que for importante.

Fontes oficiais

Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório?

Para empresas públicas e privadas e para os entes públicos, sim (Resolução CNJ nº 455/2022). Para pessoas físicas, o cadastro é opcional.

Qual o prazo para confirmar uma citação?

Três dias úteis, contados do envio, para pessoas jurídicas de direito privado. Para entes públicos, dez dias corridos.

O que acontece se a empresa não abrir a citação?

A citação é refeita por outro meio, a empresa precisa justificar a falta e pode pagar multa de até 5% do valor da causa.

O Domicílio manda a intimação por e-mail?

Não. O e-mail é só um aviso. A comunicação oficial fica dentro da plataforma.

Intimação do advogado chega pelo Domicílio?

Em regra, não. As intimações dirigidas aos advogados saem no DJEN. O Domicílio é para comunicações pessoais da parte.

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