Certidões
Certidão negativa criminal
A certidão criminal do Judiciário lista os processos criminais em que a pessoa é ré naquele tribunal. É diferente da certidão de antecedentes da polícia, e costuma ser pedida junto com ela.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- É emitida pelo tribunal: TJ (Justiça Estadual) e TRF (Justiça Federal), cada um com a sua.
- Pela Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão negativa é expedida pela internet.
- Sai negativa mesmo com processo em andamento sem condenação definitiva.
- A certidão de antecedentes da Polícia Federal é outro documento.
O que a certidão criminal mostra
A certidão judicial serve para identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa figura no polo passivo, isto é, como investigada ou ré (Resolução CNJ nº 121/2010, art. 6º). Ela traz o nome, o CPF e, para pessoa física, dados como filiação e documento de identidade.
A mesma resolução define quando a certidão criminal é negativa:
- quando não há processo em tramitação contra a pessoa;
- quando há inquérito ou processo, mas sem sentença condenatória transitada em julgado;
- quando a pessoa está em sursis (suspensão condicional da pena) ou a pena já foi extinta ou cumprida;
- quando há registro de homônimo que não dá para separar por falta de dados do Judiciário (com essa observação na certidão).
Onde tirar
| Justiça | Onde | Observação |
|---|---|---|
| Estadual (crimes comuns) | Site do Tribunal de Justiça do estado, em "Certidões" | No TJSP, o pedido é feito pelo e-SAJ |
| Federal (crimes federais) | Site do TRF da sua região | TRF1, TRF2 e TRF5 têm sistemas próprios de certidão |
| Eleitoral | Site do TSE, em "Serviços eleitorais", "Certidões" | Certidão de crimes eleitorais |
| Militar | STM (Justiça Militar da União) e TJMs de MG, SP e RS | Pedida conforme a regra de cada tribunal |
A emissão pela internet é gratuita em muitos tribunais; alguns cobram taxa para certas finalidades. Quando o sistema não consegue emitir (por homônimo ou dado divergente), o pedido segue para análise do tribunal.
Passo a passo geral
- Entre no site do tribunal e procure "Certidões" ou "Certidão de distribuição".
- Escolha a certidão criminal (em alguns tribunais, "certidão de distribuição de ações criminais").
- Preencha nome completo, CPF e os demais dados pedidos, exatamente como nos documentos.
- Baixe a certidão ou acompanhe o pedido pelo número de protocolo.
- Confira a autenticidade pelo código no site do tribunal, se for entregar a terceiros.
Certidão criminal x antecedentes da polícia
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal informa registros nos sistemas da PF; a certidão judicial informa processos no tribunal. Empregadores, consulados e concursos pedem uma, outra ou as duas. Veja Antecedentes criminais.
O que vem escrito na certidão
Pela Resolução CNJ nº 121/2010 (art. 7º), a certidão judicial traz, sobre a pessoa: nome completo, CPF e, se for pessoa física, nacionalidade, estado civil, documento de identidade, filiação e endereço. Quando é positiva, lista os processos em tramitação, com número, classe e juízo de cada um.
Processos em que a pessoa cumpre sursis, ou em que a pena já foi extinta ou cumprida, não entram na lista, salvo para instruir processo por nova infração penal ou em outros casos previstos em lei.
Fui absolvido ou o processo foi arquivado
Se a certidão sai negativa, mas aparece a distribuição de um processo sem condenação definitiva, quem pede a certidão sobre si mesmo pode solicitar a inclusão de um resumo da sentença absolutória ou da decisão de arquivamento (art. 9º da resolução). Isso ajuda a explicar o registro a um empregador ou num concurso.
Já a certidão pedida por ordem de um juiz é diferente: ela informa todos os registros em nome da pessoa (art. 10). Por isso, certidões para processos judiciais podem trazer mais informações do que a pedida pela internet.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 121/2010 (consulta pública de processos e certidões judiciais) (CNJ)
- Pedido de certidão de distribuição do TJSP (e-SAJ) (TJSP)
- Certidões negativas da 1ª Região (TRF1)
- Certidões da Justiça Federal da 2ª Região (TRF2)
- Certidões da Justiça Federal da 5ª Região (TRF5)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Certidão criminal é a mesma coisa que antecedentes criminais?
Não. A certidão criminal é do tribunal e lista processos; a de antecedentes é da polícia e lista registros policiais.
Tenho processo criminal em andamento. A certidão sai positiva?
Pela Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão criminal é negativa enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado.
Preciso tirar na Justiça Estadual e na Federal?
Depende de quem pede. Muitos órgãos pedem as duas, porque cada uma cobre crimes de competência diferente.
A certidão criminal é gratuita?
Em muitos tribunais, sim, pela internet. Alguns cobram taxa em casos específicos: confira no site do tribunal.
Fui absolvido. O processo aparece na certidão?
Pela Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão é negativa sem condenação definitiva. Quem pede a certidão sobre si mesmo pode solicitar a inclusão do resumo da sentença absolutória.
Receba as mudanças por e-mail
Avisamos quando as regras, os sistemas dos tribunais ou este guia mudarem, e quando lançarmos recursos novos. Sem spam.
Consultas grátis no JuridiPro
- Consultar processo no DJEN · pelo número, nome ou OAB
- Consulta CNPJ · situação, sócios e sanções
- Consulta processual por tribunal · links oficiais de 92 tribunais
Veja também
Guias relacionados
Quer acompanhar processos sem entrar em cada tribunal?
Consulte grátis as publicações do DJEN e receba avisos de processo novo com um plano.