Certidões
Certidões para compra de imóvel
Na compra de um imóvel, a matrícula atualizada é o documento principal. As certidões do vendedor não são mais exigidas por lei para a validade do negócio, mas continuam sendo uma cautela importante.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- O essencial: certidão de inteiro teor da matrícula, com ônus reais, recente.
- Desde 2022, a lei diz que certidões forenses e de distribuidores não são exigidas para a validade da compra.
- Mesmo assim, checar o vendedor ajuda a evitar surpresas, como fraude à execução.
- Débitos do imóvel (IPTU e condomínio) acompanham o imóvel: confira antes.
O que mudou com a Lei nº 14.382/2022
A Lei nº 13.097/2015 (art. 54) adotou a chamada concentração dos atos na matrícula: situações que não estão registradas ou averbadas na matrícula não podem ser opostas ao terceiro de boa-fé que compra o imóvel, com algumas exceções previstas em lei. Em 2022, a Lei nº 14.382 acrescentou o § 2º, dizendo que, para a validade do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, não são exigidas a apresentação de certidões forenses ou de distribuidores judiciais, nem outros documentos além dos previstos na lei de escrituras.
Na prática, isso reforça a matrícula como a fonte principal. Mas as certidões do vendedor continuam úteis para medir risco: um processo que ainda não foi averbado na matrícula pode dar trabalho, e bancos costumam pedi-las no financiamento.
Certidões do imóvel
- Inteiro teor da matrícula com ônus reais: no Registro de Imóveis. Veja Certidão de ônus reais.
- Débitos de IPTU: certidão na prefeitura, pela inscrição do imóvel. Pelo Código Tributário Nacional (art. 130), os débitos do imóvel passam ao comprador, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação.
- Declaração de débitos de condomínio: com o síndico ou a administradora. Pelo Código Civil (art. 1.345), quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros.
- Imóvel rural: certidão de regularidade fiscal do imóvel rural (Receita Federal), além dos cadastros rurais.
Certidões do vendedor (cautela)
| Certidão | Onde | Guia |
|---|---|---|
| Distribuição cível (estadual e federal) | TJ e TRF | Certidão cível |
| Débitos trabalhistas (CNDT) | TST, grátis | CNDT |
| Protestos | Cartórios de protesto | Protesto |
| Débitos federais | Receita e PGFN, grátis | Certidão federal |
| Se o vendedor é empresa: situação do CNPJ | Receita Federal | Consulta CNPJ |
Tire as certidões do vendedor na comarca do imóvel e na do domicílio dele, se forem diferentes. Se o vendedor for casado, as certidões costumam ser pedidas também do cônjuge.
O risco que as certidões ajudam a ver
O Código de Processo Civil (art. 792) trata da fraude à execução: a venda é ineficaz em relação ao credor em casos como ação real ou execução averbada na matrícula, penhora averbada ou, entre outros, quando já tramitava contra o vendedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Somada à regra da matrícula (Lei nº 13.097/2015), a consulta às certidões do vendedor ajuda a mostrar que o comprador agiu com cautela e de boa-fé.
Cada negócio tem as suas particularidades. Converse com o tabelião e, se possível, com um advogado de confiança antes de assinar e pagar.
Uma ordem prática
- Antes da proposta: peça a certidão de inteiro teor da matrícula e confira se o vendedor é mesmo o dono e se há ônus.
- Com a proposta aceita: tire as certidões do vendedor e as de débitos do imóvel (IPTU e condomínio).
- Perto da escritura: peça de novo a matrícula e a de ônus reais, que valem 30 dias para a escritura (Decreto nº 93.240/1986).
- Depois da escritura: registre no Registro de Imóveis. Só com o registro a propriedade passa para o comprador.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração dos atos na matrícula do imóvel) (Planalto)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (Planalto)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (Planalto)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 130 (Planalto)
- Lei nº 6.015/1973 (registros públicos) (Planalto)
- RI Digital (ONR): certidões dos registros de imóveis (ONR)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (TST)
- CENPROT: consulta gratuita de protesto (Cartórios de protesto)
- Decreto nº 93.240/1986 (documentos para a escritura de imóveis) (Planalto)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quais certidões são obrigatórias para comprar imóvel?
A matrícula atualizada é a peça central. Desde 2022, a lei diz que certidões forenses e de distribuidores não são exigidas para a validade do negócio (Lei nº 13.097/2015, art. 54, § 2º).
Então não preciso das certidões do vendedor?
Elas não são exigidas por lei para a validade, mas ajudam a medir o risco e costumam ser pedidas por bancos no financiamento.
Dívida de IPTU e de condomínio passa para o comprador?
Pode passar. O débito de condomínio passa ao comprador (Código Civil, art. 1.345), e o de IPTU também, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação. Confira antes da compra.
Onde tiro a certidão da matrícula?
No Registro de Imóveis da região do imóvel, no balcão ou pela internet no RI Digital, do ONR.
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