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Guia

O que é precatório e como ele é pago

Precatório é a ordem de pagamento que o Judiciário manda ao governo quando ele perde uma ação e deve mais que o limite da RPV.

Quando uma dívida vira precatório

Quando alguém ganha uma ação contra a União, o INSS ou outro órgão federal e não cabe mais recurso, o juiz manda o tribunal requisitar o pagamento. Se o valor passa de 60 salários mínimos, a requisição é um precatório. Até esse limite, é uma RPV (requisição de pequeno valor), paga bem mais rápido.

O precatório entra numa fila, por ordem cronológica, e é pago com dinheiro do orçamento do ano seguinte. Por isso ele tem um "ano da proposta": é o ano em que o pagamento deve acontecer.

Alimentar ou comum

Precatório alimentar vem de salário, aposentadoria, pensão, benefício do INSS ou indenização por morte ou invalidez. Ele passa na frente dos comuns (não alimentares), como os de desapropriação ou de tributo pago a mais.

Dentro dos alimentares, quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe primeiro uma parte de até três vezes o teto da RPV (a chamada "superpreferência").

Como o valor é corrigido

Desde a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, os precatórios da União são corrigidos pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à SELIC. No prazo normal de pagamento não há juros de mora: só a correção pelo índice da lei orçamentária (IPCA-E, na prática dos tribunais).

A nossa calculadora faz essa conta como estimativa. O valor exato é o que o tribunal deposita.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Precatório e RPV são a mesma coisa?

Não. Na Justiça Federal, a RPV é para dívidas de até 60 salários mínimos e é paga em cerca de 60 dias. Acima disso é precatório, que entra no orçamento do ano seguinte.

Quem paga o precatório federal?

A União, o INSS e os demais órgãos federais, com dinheiro do Orçamento Geral da União. O tribunal deposita o valor em conta judicial na Caixa ou no Banco do Brasil.

O precatório pode ser herdado?

Sim. Se o titular morre, o crédito passa para os herdeiros, que precisam se habilitar no processo.

Dá para vender um precatório?

Sim. A Constituição permite ceder o crédito a outra pessoa (art. 100, §13). A venda tem deságio e precisa ser comunicada ao tribunal.

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