Como funciona a venda
A venda é uma cessão de crédito, permitida pela Constituição (art. 100, §13). O comprador paga agora um valor menor (o deságio) e passa a receber o precatório quando o governo pagar. A cessão é feita por escritura ou contrato e comunicada ao tribunal e ao devedor.
Precatórios alimentares de pessoas com preferência podem perder a prioridade depois de cedidos. Vale conversar com o advogado do processo antes.
Cuidados que evitam golpe
Nunca pague taxa, "custas" ou "liberação" para vender ou receber o precatório. Confira o número do seu precatório no site do tribunal ou na nossa consulta. Desconfie de quem promete valor muito acima do mercado ou pede senha e dados bancários.
Peça a proposta por escrito, leia o contrato com calma e só assine com o seu advogado. O pagamento ao vendedor deve ser feito no momento da assinatura da cessão.