Intimações e prazos
Intimação eletrônica como funciona e quando o prazo começa
Intimação é o aviso oficial de um ato do processo. Hoje ela é, em regra, eletrônica, e o caminho muda conforme quem recebe: o advogado pelo DJEN; a própria parte, pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- O CPC manda fazer as intimações por meio eletrônico sempre que possível (art. 270).
- Advogados: intimação pela publicação no DJEN, com prazo contado pelo art. 224 do CPC.
- Parte, quando a lei exige intimação pessoal: Domicílio Judicial Eletrônico, com 10 dias corridos para abrir.
- Se não abrir no prazo, a intimação é considerada feita no fim dos 10 dias.
O que é intimação
Pelo Código de Processo Civil (art. 269), intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. A citação é diferente: é o chamado inicial do réu para se defender. As duas podem ser eletrônicas.
O art. 270 do CPC diz que as intimações serão feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. A Lei nº 11.419/2006 regula a intimação em portal próprio, e a Resolução CNJ nº 455/2022 organizou tudo em dois canais nacionais: o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico.
Os dois canais oficiais
| Quem recebe | Canal | Quando o prazo começa |
|---|---|---|
| Advogado (intimação que não exige ciência pessoal) | Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) | No 1º dia útil após a data da publicação, que é o 1º dia útil após a disponibilização |
| Parte ou terceiro (intimação pessoal) | Domicílio Judicial Eletrônico | No dia útil seguinte à consulta ou ao fim dos 10 dias corridos para consultar |
| Réu (citação eletrônica) | Domicílio Judicial Eletrônico | No 5º dia útil após a confirmação da leitura |
Os sistemas dos tribunais (PJe, eproc, e-SAJ) também mostram as intimações na área do advogado. Desde 16 de maio de 2025, porém, o CNJ determina que os prazos sejam contados com base exclusivamente no DJEN ou no Domicílio; outras comunicações simultâneas têm valor só informativo.
A regra dos 10 dias
A Lei nº 11.419/2006 (art. 5º) diz que a intimação eletrônica em portal próprio se considera feita no dia em que o intimado consulta o seu teor; se a consulta for em dia não útil, vale o primeiro dia útil seguinte. A consulta deve ocorrer em até 10 dias corridos do envio; se não ocorrer, a intimação é considerada feita automaticamente no fim desse prazo.
A Resolução CNJ nº 455/2022 aplica a mesma regra ao Domicílio Judicial Eletrônico para as intimações pessoais.
Não abrir a intimação não impede o prazo: depois de 10 dias corridos ele começa de qualquer forma. Quem tem cadastro no Domicílio precisa acessar a plataforma com frequência.
Até que horas dá para responder
No processo eletrônico, a petição enviada até as 24 horas do último dia do prazo é tempestiva (Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 1º). Se o sistema do tribunal ficar indisponível por motivo técnico, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema.
Boas práticas
- Advogado: confira todo dia útil as publicações da sua OAB no DJEN, em todos os tribunais.
- Empresa: acesse o Domicílio Judicial Eletrônico com frequência e mantenha os usuários e os e-mails de aviso atualizados.
- Guarde a certidão da publicação (DJEN) ou o registro de ciência (Domicílio): é a prova da data.
Citação eletrônica: o que muda para quem é processado
Desde a Lei nº 14.195/2021, a citação é feita preferencialmente por meio eletrônico, em até 2 dias úteis da decisão que a determina, nos endereços eletrônicos cadastrados no banco de dados do Judiciário (CPC, art. 246). O citado tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento.
Se não confirmar, a citação é repetida por correio, oficial de justiça ou edital, e o réu precisa explicar, na primeira vez que falar no processo, por que não confirmou. Deixar de confirmar sem justa causa é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (art. 246, § 1º-C).
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (Planalto)
- Lei nº 11.419/2006 (processo judicial eletrônico) (Planalto)
- Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico), texto com a Resolução nº 569/2024 (CNJ)
- CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais (CNJ)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Intimação eletrônica tem prazo para ser aberta?
Sim. Pela Lei nº 11.419/2006 e pela Resolução CNJ nº 455/2022, a intimação pessoal deve ser consultada em até 10 dias corridos; depois disso, é considerada feita.
Onde o advogado recebe as intimações?
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Os sistemas dos tribunais também mostram, mas o prazo segue o DJEN.
Qual a diferença entre citação e intimação?
Citação chama o réu para se defender. Intimação dá ciência de qualquer ato do processo. As duas podem ser eletrônicas.
Até que horas posso protocolar no último dia?
Até as 24 horas do último dia do prazo, no processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006, art. 10).
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