Consultar processos
Acompanhar processo sem perder nenhuma movimentação
Abrir o site do tribunal todo dia não é o jeito mais seguro de acompanhar um processo. Existem avisos oficiais gratuitos e serviços de monitoramento que fazem isso por você.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- Muitos tribunais têm serviço "Push", que manda e-mail quando o processo anda.
- Intimações dos advogados saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
- Citações e intimações pessoais chegam pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
- Advogados e empresas com muitos processos usam monitoramento automático por OAB, nome ou número.
Aviso por e-mail do próprio tribunal (Push)
Vários tribunais oferecem cadastro gratuito para receber um e-mail a cada movimentação de um processo. O nome costuma ser "Push" (TRF1, TRF3, TJRS e outros usam esse nome). O cadastro é feito no site de cada tribunal, processo por processo.
É uma boa opção para quem acompanha poucos processos. O aviso tem caráter informativo: não substitui a intimação oficial.
Publicações no DJEN
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo CNJ no site Comunica PJe, reúne as publicações de todos os tribunais: intimações dos advogados, editais e listas de distribuição. Pela Resolução CNJ nº 455/2022 (com a redação da Resolução nº 569/2024), quando a lei não exige intimação pessoal, os prazos contam a partir da publicação no DJEN.
No Comunica PJe dá para pesquisar as publicações por número do processo, OAB, nome da parte e período. Veja o guia Comunica PJe.
Monitore por OAB, nome ou número
Use os 20 dígitos do padrão CNJ, com ou sem pontuação.
Domicílio Judicial Eletrônico
Citações e intimações que exigem ciência pessoal da parte chegam pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Empresas são obrigadas a se cadastrar; pessoas físicas podem se cadastrar se quiserem. A plataforma permite ativar alertas por e-mail, mas o CNJ lembra que o e-mail é só um aviso: a comunicação oficial está dentro do sistema.
Os prazos para dar ciência são de 3 dias úteis para citações e 10 dias corridos para as demais intimações pessoais. Veja Domicílio Judicial Eletrônico.
Monitoramento automático
Para quem acompanha dezenas ou centenas de processos (advogados, departamentos jurídicos, empresas), o caminho é o monitoramento automático: um sistema lê o DJEN todo dia útil e avisa quando sai publicação com a OAB, o nome ou o número acompanhado.
- Por OAB: todas as intimações dirigidas ao advogado, em todos os tribunais.
- Por número: cada publicação de um processo específico.
- Por nome ou CNPJ: processos novos de uma pessoa ou empresa, útil para descobrir ações antes da citação.
Monitoramento por nome traz homônimos. Um bom sistema pede para você confirmar se cada processo é mesmo seu.
Cuidados
Nenhum aviso substitui a leitura da publicação oficial. Confira sempre o texto no DJEN e no sistema do tribunal antes de contar um prazo.
Quem precisa acompanhar o quê
| Situação | Como acompanhar |
|---|---|
| Parte com advogado | O advogado recebe as intimações. Para ver por conta própria, use a consulta pública ou o Push do tribunal. |
| Parte sem advogado (juizado) | Consulta pública pelo número, Push do tribunal e atenção à data das audiências. |
| Advogado | Publicações do DJEN pela OAB, todo dia útil, e o painel do sistema de cada tribunal. |
| Empresa | Domicílio Judicial Eletrônico (cadastro obrigatório) e monitoramento do CNPJ nas publicações. |
| Quem comprou ou vai comprar um imóvel | Certidões de distribuição do vendedor e acompanhamento dos processos que aparecerem nelas. |
Como se cadastrar no Push de um tribunal
- No site do tribunal, procure "Push" ou "acompanhamento por e-mail", em geral perto da consulta processual.
- Faça o cadastro com nome, e-mail e senha. Alguns tribunais pedem para confirmar o e-mail.
- Inclua os números dos processos que quer acompanhar. Cada tribunal tem o seu cadastro: quem tem processos em vários tribunais precisa se cadastrar em cada um.
- Confira a caixa de spam nos primeiros dias, para ter certeza de que os avisos estão chegando.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico), texto com a Resolução nº 569/2024 (CNJ)
- CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais (CNJ)
- Cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ)
- Ferramenta gratuita para cidadãos facilita consulta de comunicações processuais (CNJ)
- Comunica PJe: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (CNJ)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como recebo aviso quando meu processo andar?
Cadastrando o processo no serviço Push do tribunal, quando houver, ou usando um serviço de monitoramento das publicações do DJEN.
O e-mail do Domicílio Judicial Eletrônico é a intimação?
Não. O e-mail é só um aviso. A comunicação oficial fica dentro da plataforma, e o prazo depende da ciência registrada nela.
Advogado precisa acompanhar o DJEN?
Sim. Quando a lei não exige intimação pessoal, os prazos contam a partir da publicação no DJEN (Resolução CNJ nº 455/2022).
Dá para acompanhar processos de uma empresa?
Sim, pelas publicações do DJEN que citam a razão social. Serviços de monitoramento avisam quando aparece processo novo.
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