Intimações e prazos
Diário de Justiça Eletrônico do DJe de cada tribunal ao DJEN
Por muitos anos, cada tribunal teve o seu Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Hoje, as publicações oficiais estão reunidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- A Lei nº 11.419/2006 permitiu aos tribunais criar diários da justiça eletrônicos.
- A Resolução CNJ nº 455/2022 fez do DJEN o diário único, que substitui os diários dos tribunais.
- O DJEN está no site Comunica PJe e no portal Jus.br.
- Toda publicação deve trazer tribunal, órgão, número do processo, partes, advogados e OAB.
Do papel ao DJEN
A Lei nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, permitiu que os tribunais criassem o Diário da Justiça eletrônico, publicado na internet, para substituir o diário impresso. Cada tribunal criou o seu, com endereço e formato próprios, e o advogado precisava ler vários diários por dia.
Em 2016 o CNJ criou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e a Resolução CNJ nº 455/2022 passou a regulamentá-lo como o instrumento de publicação dos atos judiciais de todos os órgãos do Judiciário. O art. 12 diz que o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais. O Supremo Tribunal Federal não está obrigado pela resolução, mas pode se integrar.
O que é publicado
Pelo art. 13 da Resolução nº 455/2022, são publicados no DJEN:
- o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos;
- as intimações destinadas aos advogados, quando não exigem vista ou intimação pessoal;
- a lista de distribuição de processos;
- os editais (a plataforma de editais do CNJ);
- os demais atos cuja publicação esteja prevista em lei, regimentos e normas dos tribunais.
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Como ler uma publicação
Sob pena de nulidade, a intimação publicada deve trazer o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados e os números de inscrição na OAB (ou o nome da sociedade de advogados, se pedido), conforme o art. 272 do CPC. Confira sempre esses dados: erro no nome do advogado ou na OAB pode tornar a intimação nula.
A publicação no DJEN precisa ser assinada digitalmente (art. 14 da resolução). A certidão da publicação, disponível no próprio DJEN, serve como prova da data.
Onde consultar
O DJEN está no site Comunica PJe (comunica.pje.jus.br) e no portal Jus.br, do CNJ. A pesquisa aceita número do processo, OAB, nome da parte e do advogado, tribunal e período. Veja o passo a passo em Comunica PJe.
Muitos tribunais ainda mantêm páginas de diário próprio para atos administrativos. Para os prazos processuais, porém, vale o DJEN.
Dias úteis, recesso e feriados locais
A data da publicação é só o começo da conta. Três regras do Código de Processo Civil mudam o fim do prazo:
- Só dias úteis: nos prazos processuais em dias, contam-se apenas os dias úteis (art. 219).
- Recesso de fim de ano: o curso dos prazos fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Publicações feitas nesse período têm o prazo contado depois.
- Feriado local: se o prazo de um recurso acaba num feriado que só existe na cidade ou no estado, o recorrente deve comprovar o feriado ao recorrer; se não o fizer, o tribunal manda corrigir, ou pode desconsiderar a falta se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º).
Por isso, quem controla prazos deve olhar o calendário do tribunal (feriados e dias sem expediente) além do DJEN.
Antes e depois do DJEN
| Diário de cada tribunal (DJe) | DJEN | |
|---|---|---|
| Onde ler | Um site por tribunal | Um só site para todos os tribunais (Comunica PJe) |
| Pesquisa | Formatos e buscas diferentes | Mesma busca por número, OAB, nome e tribunal |
| Prazos | Contavam pelo diário do tribunal | Contam pelo DJEN (ou pelo Domicílio, na intimação pessoal) |
Fontes oficiais
- Lei nº 11.419/2006 (processo judicial eletrônico) (Planalto)
- Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico), texto com a Resolução nº 569/2024 (CNJ)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (Planalto)
- Comunica PJe: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (CNJ)
- CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais (CNJ)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é o DJEN?
É o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, mantido pelo CNJ, que reúne as publicações oficiais de todos os tribunais e substitui os diários de cada um.
O DJe do tribunal acabou?
Para as publicações processuais, o DJEN substitui os diários dos tribunais (Resolução CNJ nº 455/2022). Alguns tribunais mantêm diário próprio para atos administrativos.
Onde leio o Diário de Justiça Eletrônico Nacional?
No site Comunica PJe (comunica.pje.jus.br) ou no portal Jus.br, do CNJ.
O que deve constar numa intimação publicada?
Tribunal, órgão julgador, número do processo, partes, advogados e números da OAB, sob pena de nulidade (CPC, art. 272).
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