Rotina do advogado
Litigância predatória o que é e como o Judiciário reage
Litigância predatória é o uso abusivo do direito de ir à Justiça, em geral com muitas ações em massa, padronizadas e sem base. O CNJ e o STJ criaram regras para identificar e tratar o problema sem fechar a porta a quem tem direito.
Atualizado em 30/09/2026, com fontes oficiais.
Em resumo
- A Recomendação CNJ nº 159/2024 define litigância abusiva e lista 20 condutas que podem indicá-la.
- O STJ, no Tema 1.198 (julgado em 13/03/2025), admitiu que o juiz exija, de forma fundamentada, a emenda da inicial diante de indícios de abuso.
- As medidas não podem restringir o acesso legítimo à Justiça.
- Empresas monitoram processos novos para identificar ações em massa cedo.
O que é, segundo o CNJ
A Recomendação CNJ nº 159/2024 define litigância abusiva como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política ou econômica do direito de acesso ao Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
São espécies do gênero as demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, que configuram assédio processual ou violam o dever de mitigar prejuízos. Conforme a extensão e os impactos, essas condutas podem constituir litigância predatória.
Sinais listados pelo CNJ (Anexo A)
A recomendação traz uma lista exemplificativa de condutas potencialmente abusivas. Entre elas:
- pedidos de justiça gratuita sem justificativa ou comprovação mínima;
- ações em comarcas distintas do domicílio das partes ou do local do fato;
- documentos incompletos, ilegíveis ou desatualizados, muitas vezes em nome de terceiros;
- várias ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte, distribuídas de forma fragmentada;
- iniciais genéricas, com causas de pedir idênticas, diferenciadas só pelos dados pessoais das partes;
- procurações incompletas, de mandante já falecido ou com assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil;
- grande volume de ações sob o patrocínio de poucos profissionais, longe da comarca;
- valor da causa elevado e aleatório.
A própria recomendação alerta que condutas que parecem lícitas isoladamente podem indicar desvio quando vistas em conjunto ou ao longo do tempo.
O que o juiz pode fazer (Anexo B)
Diante de indícios, o juiz pode, de forma fundamentada, determinar diligências para verificar a legitimidade da ação: audiências preliminares, pedido de documentos originais ou atualizados, comprovação da situação econômica para a gratuidade, prova de tentativa prévia de solução administrativa, perícia de assinatura, reunião de ações relacionadas e comunicação à OAB ou ao Ministério Público quando houver indício de ilícito.
O CNJ também recomenda aos tribunais sistemas de inteligência de dados e painéis para detectar distribuição em massa de ações idênticas ou parecidas.
A tese do STJ (Tema 1.198)
Em 13/03/2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.198 e fixou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Por ser repetitivo, o entendimento orienta os demais tribunais.
As medidas contra o abuso não podem virar obstáculo ao acesso legítimo à Justiça: exigências precisam ser fundamentadas e proporcionais ao caso.
Como advogados e empresas se preparam
- Advogados: procurações atualizadas e assinadas com certificado ICP-Brasil, documentos do próprio cliente, iniciais específicas para cada caso e tentativa prévia de solução administrativa quando couber.
- Empresas: monitorar processos novos pelo CNPJ ou pela razão social, identificar padrões (mesmo advogado, mesma tese, comarcas distantes) e levar os dados ao processo.
Fontes oficiais
- Recomendação CNJ nº 159/2024 (litigância abusiva) (CNJ)
- Tema Repetitivo 1.198 do STJ (emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva) (STJ)
- Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva (CNJ)
Texto informativo, conferido nas fontes acima em 30/09/2026. O JuridiPro não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica. Regras e endereços dos órgãos podem mudar: confira sempre no site oficial.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que é litigância predatória?
É o uso abusivo do direito de ação, em geral com ações em massa, padronizadas e sem base, que a Recomendação CNJ nº 159/2024 trata como espécie de litigância abusiva.
O que decidiu o STJ no Tema 1.198?
Que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de forma fundamentada a emenda da inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.
Ação em massa é sempre abusiva?
Não. Muitas ações iguais podem refletir um problema real que atinge muita gente. O abuso depende de sinais como documentos falhos, pedidos genéricos e fracionamento artificial.
Como uma empresa descobre ações em massa contra ela?
Monitorando as publicações do DJEN e a distribuição de processos novos pelo nome ou CNPJ, e analisando padrões.
Onde o CNJ trata da litigância abusiva?
Na Recomendação CNJ nº 159/2024, que lista sinais de litigância abusiva e medidas que o juiz pode adotar, e na Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva, mantida pelo CNJ.
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